Lupa Forense

Tema 222

Tese firmada
Órgão julgador
Corte Especial
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
16/09/2009
Julgamento
02/12/2009
Publicação do acórdão
25/02/2010

Tese firmada

Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.

Questão submetida a julgamento

Questão referente à impossibilidade de ajuizamento de ação própria pelo advogado da parte cujo pedido foi julgado procedente, objetivando a fixação de honorários advocatícios, quando transitada em julgado decisão omissa na condenação em verba sucumbencial.

Súmula originada

453

Assuntos

Sucumbência, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Honorários Advocatícios

Processos

  • REsp 886178 caso líder TRF4 · Luiz Fux