Tema 222
Tese firmada- Órgão julgador
- Corte Especial
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 16/09/2009
- Julgamento
- 02/12/2009
- Publicação do acórdão
- 25/02/2010
Tese firmada
Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à impossibilidade de ajuizamento de ação própria pelo advogado da parte cujo pedido foi julgado procedente, objetivando a fixação de honorários advocatícios, quando transitada em julgado decisão omissa na condenação em verba sucumbencial.
Súmula originada
453
Assuntos
Sucumbência, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Honorários Advocatícios
Processos
- REsp 886178 caso líder TRF4 · Luiz Fux