Lupa Forense

Tema 221

Tese firmada
Órgão julgador
Terceira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
15/09/2009
Julgamento
14/12/2011
Publicação do acórdão
01/02/2012

Tese firmada

A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

Questão submetida a julgamento

Questiona-se se o crime de corrupção de menores afigura-se formal: é que o resultado ínsito ao art. 1o. da Lei 2.252/54 - a corrupção, a degradação moral do menor - evidencia-se da consumação ou mesmo da tentativa, do próprio ilícito perpetrado pelo agente ativo com a colaboração - de qualquer espécie - de pessoa com menos de 18 (dezoito) anos.

Súmula originada

500

Assuntos

Corrupção de Menores, DIREITO PENAL

Processos

  • REsp 1112326 caso líder TJDFT · Napoleão Nunes Maia Filho
  • REsp 1127954 TJDFT · Napoleão Nunes Maia Filho