Tema 221
Tese firmada- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 15/09/2009
- Julgamento
- 14/12/2011
- Publicação do acórdão
- 01/02/2012
Tese firmada
A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.
Questão submetida a julgamento
Questiona-se se o crime de corrupção de menores afigura-se formal: é que o resultado ínsito ao art. 1o. da Lei 2.252/54 - a corrupção, a degradação moral do menor - evidencia-se da consumação ou mesmo da tentativa, do próprio ilícito perpetrado pelo agente ativo com a colaboração - de qualquer espécie - de pessoa com menos de 18 (dezoito) anos.
Súmula originada
500
Assuntos
Corrupção de Menores, DIREITO PENAL
Processos
- REsp 1112326 caso líder TJDFT · Napoleão Nunes Maia Filho
- REsp 1127954 TJDFT · Napoleão Nunes Maia Filho