Tema 216
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 08/09/2009
- Julgamento
- 09/12/2009
- Publicação do acórdão
- 01/02/2010
- Repercussão geral no STF
- 215
Tese firmada
A Lei n. 8.620/93, em seu art. 7.º, § 2.º autorizou expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13.º salário, cuja base de cálculo deve ser calculada em separado do salário-de-remuneração do respectivo mês de dezembro.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à forma de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina.
Informações complementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
Assuntos
DIREITO TRIBUTÁRIO, Gratificação Natalina/13º Salário, Contribuições Previdenciárias
Repercussão geral
Forma de cálculo de contribuição previdenciária incidente sobre o 13º salário.
Processos
- REsp 1066682 caso líder TRF3 · Luiz Fux