Lupa Forense

Tema 216

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
08/09/2009
Julgamento
09/12/2009
Publicação do acórdão
01/02/2010
Repercussão geral no STF
215

Tese firmada

A Lei n. 8.620/93, em seu art. 7.º, § 2.º autorizou expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13.º salário, cuja base de cálculo deve ser calculada em separado do salário-de-remuneração do respectivo mês de dezembro.

Questão submetida a julgamento

Questão referente à forma de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina.

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

Assuntos

DIREITO TRIBUTÁRIO, Gratificação Natalina/13º Salário, Contribuições Previdenciárias

Repercussão geral

Forma de cálculo de contribuição previdenciária incidente sobre o 13º salário.

Processos

  • REsp 1066682 caso líder TRF3 · Luiz Fux