Tema 215
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 08/09/2009
- Julgamento
- 09/12/2009
- Publicação do acórdão
- 01/02/2010
Tese firmada
Sob a égide da Lei n.º 8.212/91, é ilegal o cálculo, em separado, da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina em relação ao salário do mês de dezembro.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à forma de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina.
Informações complementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
Assuntos
Gratificação Natalina/13º Salário, DIREITO TRIBUTÁRIO, Contribuições Previdenciárias
Processos
- REsp 1066682 caso líder TRF3 · Luiz Fux
- REsp 1055345 TRF3 · Luiz Fux