Tema 204
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 26/08/2009
- Julgamento
- 24/02/2010
- Publicação do acórdão
- 04/03/2010
Tese firmada
Nas demandas que tratam da atualização monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, a legitimidade passiva ad causam é exclusiva da Caixa Econômica Federal, por ser gestora do Fundo, com a exclusão da União e dos bancos depositários (Súmula 249/STJ).
Questão submetida a julgamento
Discute-se a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal em ações ajuizada para requerer a aplicação dos índices de atualização monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS.
Referência legislativa
Súmula 249/STJ - " A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS."
Súmulas de referência
249
Assuntos
Correção Monetária, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Processos
- REsp 1112520 caso líder TRF5 · Benedito Gonçalves