Lupa Forense

Tema 204

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
26/08/2009
Julgamento
24/02/2010
Publicação do acórdão
04/03/2010

Tese firmada

Nas demandas que tratam da atualização monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, a legitimidade passiva ad causam é exclusiva da Caixa Econômica Federal, por ser gestora do Fundo, com a exclusão da União e dos bancos depositários (Súmula 249/STJ).

Questão submetida a julgamento

Discute-se a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal em ações ajuizada para requerer a aplicação dos índices de atualização monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS.

Referência legislativa

Súmula 249/STJ - " A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS."

Súmulas de referência

249

Assuntos

Correção Monetária, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Processos

  • REsp 1112520 caso líder TRF5 · Benedito Gonçalves