Tema 198
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 17/08/2009
- Julgamento
- 14/10/2009
- Publicação do acórdão
- 29/10/2009
- Repercussão geral no STF
- 1020
Tese firmada
Em se tratando de construção civil, antes ou depois da lei complementar, o imposto é devido no local da construção (art. 12, letra "b" do DL 406/68 e art. 3º, da LC 116/2003).
Questão submetida a julgamento
Questão central trata da competência tributária para a cobrança de ISS, quando da realização de serviço de engenharia consultiva. O acórdão impugnado firmou entendimento no sentido de que a competência tributária para a cobrança do sobredito imposto é do município onde se situa o estabelecimento do prestador.
Assuntos
ISS/ Imposto sobre Serviços, DIREITO TRIBUTÁRIO, Construção Civil
Repercussão geral
Controvérsia alusiva à constitucionalidade de lei municipal a determinar retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – pelo tomador de serviço, em razão da ausência de cadastro, na Secretaria de Finanças de São Paulo, do prestador não estabelecido no território do referido Município.
Processos
- REsp 1117121 caso líder TJSP · Eliana Calmon