Lupa Forense

Tema 198

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
17/08/2009
Julgamento
14/10/2009
Publicação do acórdão
29/10/2009
Repercussão geral no STF
1020

Tese firmada

Em se tratando de construção civil, antes ou depois da lei complementar, o imposto é devido no local da construção (art. 12, letra "b" do DL 406/68 e art. 3º, da LC 116/2003).

Questão submetida a julgamento

Questão central trata da competência tributária para a cobrança de ISS, quando da realização de serviço de engenharia consultiva. O acórdão impugnado firmou entendimento no sentido de que a competência tributária para a cobrança do sobredito imposto é do município onde se situa o estabelecimento do prestador.

Assuntos

ISS/ Imposto sobre Serviços, DIREITO TRIBUTÁRIO, Construção Civil

Repercussão geral

Controvérsia alusiva à constitucionalidade de lei municipal a determinar retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – pelo tomador de serviço, em razão da ausência de cadastro, na Secretaria de Finanças de São Paulo, do prestador não estabelecido no território do referido Município.

Processos

  • REsp 1117121 caso líder TJSP · Eliana Calmon