Tema 194
Tese firmada- Órgão julgador
- Corte Especial
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 04/08/2009
- Julgamento
- 02/06/2010
- Publicação do acórdão
- 03/08/2010
Tese firmada
Opostos embargos declaratórios de decisão colegiada, o relator poderá negar seguimento monocraticamente, com base no caput do artigo 557 do CPC.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à impossibilidade de os embargos de declaração opostos contra decisão de órgão colegiado terem seu seguimento obstado monocraticamente, ex vi do artigo 537 do CPC.
Informações complementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator
Assuntos
Recurso, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Processos
- REsp 1049974 caso líder TRF3 · Luiz Fux