Lupa Forense

Tema 193

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
03/08/2009
Julgamento
25/11/2009
Publicação do acórdão
18/12/2009

Tese firmada

Os Estados da Federação são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam o reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte.

Questão submetida a julgamento

Questão referente à legitimidade passiva da União, em demandas promovidas por servidores públicos estaduais, objetivando a isenção ou não-incidência de imposto de renda retido na fonte, em que o produto da arrecadação do tributo pertence aos Estados da Federação.

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

Súmula originada

447

Assuntos

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Capacidade Processual

Processos

  • REsp 989419 caso líder TRF4 · Luiz Fux