Tema 190
Tese firmada- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 29/06/2009
- Julgamento
- 26/10/2011
- Publicação do acórdão
- 08/06/2012
- Repercussão geral no STF
- 158
Tese firmada
O critério trifásico de individualização da pena, trazido pelo art. 68 do Código Penal, não permite ao Magistrado extrapolar os marcos mínimo e máximo abstratamente cominados para a aplicação da sanção penal.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à fixação da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, bem como a determinação de que o percentual de redução previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, incida sobre o caput do mesmo artigo, caso seja mais benéfico ao paciente.
Assuntos
Aplicação da Pena, DIREITO PENAL
Repercussão geral
Fixação de pena aquém do mínimo legal, em face da incidência de circunstância genérica atenuante.
Processos
- REsp 1117068 caso líder TJPR · Laurita Vaz
- REsp 1117073 TJPR · Laurita Vaz