Lupa Forense

Tema 19

Tese firmada
Órgão julgador
Terceira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
25/02/2009
Julgamento
22/04/2009
Publicação do acórdão
20/05/2009

Tese firmada

Os débitos previdenciários remanescentes pagos mediante precatório, devem ser convertidos, à data do cálculo, em quantidade de Unidade Fiscal de Referência - UFIR ou em outra unidade de referência oficial que venha a substituí-la.

Questão submetida a julgamento

Questiona-se a utilização do IGP-DI como critério de correção monetária incidente entre a data da elaboração dos cálculos e a inscrição do precatório. Alega-se que, sobre os valores encontrados naquela data, não mais incidem os índices de correção monetária previdenciários, mas, sim, a UFIR ou o IPCA-e.

Informações complementares

Acórdão que determinou a aplicação do IGP-DI para fins de atualização do débito até a data da inclusão do crédito no orçamento.

Assuntos

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Processos

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