Lupa Forense

Tema 180

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
15/06/2009
Julgamento
11/11/2009
Publicação do acórdão
25/11/2009
Repercussão geral no STF
75

Tese firmada

Inexiste qualquer ilegalidade/inconstitucionalidade na determinação de indedutibilidade da CSSL na apuração do lucro real.

Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade de dedução do valor referente à CSLL da base de cálculo da própria contribuição para apuração do lucro real e do Imposto de Renda (discussão acerca das bases de cálculo do IRPJ e do CSLL, previstas nos artigos 43 do CTN, 47 da Lei 4.506/64 e 1º da Lei 9.316/96, além das Leis 6.404/76 e 7.689/88).

Informações complementares

Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

Assuntos

DIREITO TRIBUTÁRIO

Repercussão geral

Dedução da CSLL na apuração da sua própria base de cálculo e da base de cálculo do IRPJ.

Processos

  • REsp 1113159 caso líder TRF1 · Luiz Fux