Tema 180
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 15/06/2009
- Julgamento
- 11/11/2009
- Publicação do acórdão
- 25/11/2009
- Repercussão geral no STF
- 75
Tese firmada
Inexiste qualquer ilegalidade/inconstitucionalidade na determinação de indedutibilidade da CSSL na apuração do lucro real.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à possibilidade de dedução do valor referente à CSLL da base de cálculo da própria contribuição para apuração do lucro real e do Imposto de Renda (discussão acerca das bases de cálculo do IRPJ e do CSLL, previstas nos artigos 43 do CTN, 47 da Lei 4.506/64 e 1º da Lei 9.316/96, além das Leis 6.404/76 e 7.689/88).
Informações complementares
Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.
Assuntos
DIREITO TRIBUTÁRIO
Repercussão geral
Dedução da CSLL na apuração da sua própria base de cálculo e da base de cálculo do IRPJ.
Processos
- REsp 1113159 caso líder TRF1 · Luiz Fux