Lupa Forense

Tema 179

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
15/06/2009
Julgamento
09/12/2009
Publicação do acórdão
01/02/2010

Tese firmada

A perda da pretensão executiva tributária pelo decurso de tempo é consequência da inércia do credor, que não se verifica quando a demora na citação do executado decorre unicamente do aparelho judiciário.

Questão submetida a julgamento

Questão referente à alegada impossibilidade de decretação de prescrição intercorrente nos casos de demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça.

Informações complementares

Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

Assuntos

DIREITO TRIBUTÁRIO

Processos

  • REsp 1102431 caso líder TJRJ · Luiz Fux
  • REsp 1111186 TJPR · Francisco Falcão