Tema 177
Tese firmada- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Situação
- Revisado
- Afetação
- 09/06/2009
- Julgamento
- 24/02/2010
- Publicação do acórdão
- 21/05/2010
- Repercussão geral no STF
- 713
Tese firmada
A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada.
Questão submetida a julgamento
A Terceira Seção, na sessão de 09/11/2016, decidiu afetar o julgamento de questão de ordem a fim de propor a revisão da tese firmada no REsp 1.097.042/DF, relator para acórdão o Ministro Jorge Mussi (art. 927, § 4º, do CPC e art. 256-S do RISTJ - Emenda Regimental nº 24, de 28 de setembro de 2016), acerca da:Natureza da ação penal nos crimes de lesão corporal cometidos contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar.
Entendimento anterior
Tese firmada pela Terceira Seção, no julgamento do REsp 1.097.042/DF, acórdão publicado no DJe de 21/05/2010, que foi REVISADA: "A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública condicionada à representação da vítima."
Referência legislativa
Súmula 542/STJ - "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada."
Súmulas de referência
542
Assuntos
DIREITO PROCESSUAL PENAL, Ação Penal
Repercussão geral
Necessidade de representação da ofendida, como condição de procedibilidade da ação penal, em caso de crime de lesão corporal praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar.
Processos
- Pet 11805 caso líder STJ · Rogerio Schietti
- REsp 1097042 TJDFT · Napoleão Nunes Maia Filho