Lupa Forense

Tema 171

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
29/05/2009
Julgamento
12/08/2009
Publicação do acórdão
21/08/2009

Tese firmada

A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples.

Questão submetida a julgamento

Questão referente à aplicação às empresas optantes pelo SIMPLES do art. 31 da Lei 8.212/91, segundo o qual a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

Súmula originada

425

Assuntos

DIREITO TRIBUTÁRIO, Contribuições Sociais

Processos

  • REsp 1112467 caso líder TRF1 · Teori Albino Zavascki