Tema 171
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 29/05/2009
- Julgamento
- 12/08/2009
- Publicação do acórdão
- 21/08/2009
Tese firmada
A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à aplicação às empresas optantes pelo SIMPLES do art. 31 da Lei 8.212/91, segundo o qual a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.
Informações complementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
Súmula originada
425
Assuntos
DIREITO TRIBUTÁRIO, Contribuições Sociais
Processos
- REsp 1112467 caso líder TRF1 · Teori Albino Zavascki