Lupa Forense

Tema 17

Tese firmada
Órgão julgador
Corte Especial
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
02/02/2009
Julgamento
04/11/2009
Publicação do acórdão
03/12/2009

Tese firmada

A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.

Questão submetida a julgamento

Questiona-se o não conhecimento de reexame necessário (valor da causa tido como parâmetro para aplicação do art. 475, § 2º, do CPC).

Súmula originada

490

Assuntos

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Processos

  • REsp 1101727 caso líder TJPR · Hamilton Carvalhido