Tema 17
Tese firmada- Órgão julgador
- Corte Especial
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 02/02/2009
- Julgamento
- 04/11/2009
- Publicação do acórdão
- 03/12/2009
Tese firmada
A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.
Questão submetida a julgamento
Questiona-se o não conhecimento de reexame necessário (valor da causa tido como parâmetro para aplicação do art. 475, § 2º, do CPC).
Súmula originada
490
Assuntos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Processos
- REsp 1101727 caso líder TJPR · Hamilton Carvalhido