Tema 166
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 29/05/2009
- Julgamento
- 25/11/2009
- Publicação do acórdão
- 18/12/2009
Tese firmada
A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à possibilidade de substituição da CDA antes da sentença de mérito, na forma do disposto no § 8º, do artigo 2º, da Lei 6.830/80, na hipótese de mudança de titularidade do imóvel sobre o qual incide o IPTU.
Assuntos
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Processos
- REsp 1045472 caso líder TJBA · Luiz Fux