Tema 165
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 29/05/2009
- Julgamento
- 28/10/2009
- Publicação do acórdão
- 19/11/2009
Tese firmada
É ilícita a exigência de nova certidão negativa de débito no momento do desembaraço aduaneiro da respectiva importação, se a comprovação de quitação de tributos federais já fora apresentada quando da concessão do benefício inerente às operações pelo regime de drawback.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à legalidade da exigência de Certidão Negativa de Débito - CND, para o reconhecimento do benefício fiscal de drawback no "momento do desembaraço aduaneiro".
Informações complementares
Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.
Súmula originada
569
Assuntos
CND/Certidão Negativa de Débito, DIREITO TRIBUTÁRIO, Crédito Tributário
Processos
- REsp 1041237 caso líder TRF3 · Luiz Fux