Lupa Forense

Tema 165

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
29/05/2009
Julgamento
28/10/2009
Publicação do acórdão
19/11/2009

Tese firmada

É ilícita a exigência de nova certidão negativa de débito no momento do desembaraço aduaneiro da respectiva importação, se a comprovação de quitação de tributos federais já fora apresentada quando da concessão do benefício inerente às operações pelo regime de drawback.

Questão submetida a julgamento

Questão referente à legalidade da exigência de Certidão Negativa de Débito - CND, para o reconhecimento do benefício fiscal de drawback no "momento do desembaraço aduaneiro".

Informações complementares

Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

Súmula originada

569

Assuntos

CND/Certidão Negativa de Débito, DIREITO TRIBUTÁRIO, Crédito Tributário

Processos

  • REsp 1041237 caso líder TRF3 · Luiz Fux