Lupa Forense

Tema 163

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
29/05/2009
Julgamento
12/08/2009
Publicação do acórdão
18/09/2009

Tese firmada

O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.

Questão submetida a julgamento

Questão referente ao termo inicial do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário pelo Fisco nas hipóteses em que o contribuinte não declara, nem efetua o pagamento antecipado do tributo sujeito a lançamento por homologação.

Informações complementares

Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

Súmula originada

555

Assuntos

Crédito Tributário, Decadência, Extinção do Crédito Tributário, Lançamento, DIREITO TRIBUTÁRIO

Processos

  • REsp 973733 caso líder TRF4 · Luiz Fux