Lupa Forense

Tema 162

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
29/05/2009
Julgamento
24/06/2009
Publicação do acórdão
21/08/2009

Tese firmada

A tributação isolada e autônoma do imposto de renda sobre os rendimentos auferidos pelas pessoas jurídicas em aplicações financeiras de renda fixa, bem como sobre os ganhos líquidos em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, à luz dos artigos 29 e 36, da Lei 8.541/92, é legítima e complementar ao conceito de renda delineado no artigo 43, do CTN, uma vez que as aludidas entradas financeiras não fazem parte da atividade-fim das empresas.

Questão submetida a julgamento

Questão referente à legalidade da sistemática prevista nos artigos 29 e 36 da Lei 8.541/92, que determinam a incidência do imposto de renda na fonte, de forma autônoma e isolada, nas aplicações financeiras das pessoas jurídicas, inobstante a ocorrência de prejuízos.

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos a esta relatoria e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

Assuntos

DIREITO TRIBUTÁRIO, IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Crédito Tributário, Base de Cálculo

Processos

  • REsp 939527 caso líder TRF1 · Luiz Fux