Tema 161
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 29/05/2009
- Julgamento
- 26/08/2009
- Publicação do acórdão
- 14/09/2009
Tese firmada
Nos casos em que a substituta tributária (a montadora/fabricante de veículos) não efetua o transporte, nem o engendra por sua conta e ordem, o valor do frete não deve ser incluído na base de cálculo do imposto.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à inclusão do valor do frete na base de cálculo do ICMS nas vendas sujeitas à substituição tributária (artigo 13, § 1º, II, "b", da Lei Complementar 87/96).
Informações complementares
Há determinação de suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos a esta relatoria e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.
Assuntos
Base de Cálculo, ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Crédito Tributário, DIREITO TRIBUTÁRIO
Processos
- REsp 931727 caso líder TJRS · Luiz Fux