Lupa Forense

Tema 161

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
29/05/2009
Julgamento
26/08/2009
Publicação do acórdão
14/09/2009

Tese firmada

Nos casos em que a substituta tributária (a montadora/fabricante de veículos) não efetua o transporte, nem o engendra por sua conta e ordem, o valor do frete não deve ser incluído na base de cálculo do imposto.

Questão submetida a julgamento

Questão referente à inclusão do valor do frete na base de cálculo do ICMS nas vendas sujeitas à substituição tributária (artigo 13, § 1º, II, "b", da Lei Complementar 87/96).

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos a esta relatoria e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

Assuntos

Base de Cálculo, ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Crédito Tributário, DIREITO TRIBUTÁRIO

Processos

  • REsp 931727 caso líder TJRS · Luiz Fux