Tema 16
Tese firmada- Órgão julgador
- Corte Especial
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 02/02/2009
- Julgamento
- 02/08/2010
- Publicação do acórdão
- 23/08/2010
Tese firmada
O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.
Questão submetida a julgamento
Questiona-se a imposição de pena de deserção (não-conhecimento de recurso do INSS, na Justiça Estadual, por ausência de preparo).
Súmula originada
483
Assuntos
Preparo/Deserção, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Recurso
Processos
- REsp 1101727 caso líder TJPR · Hamilton Carvalhido