Tema 157
Tese firmada- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Situação
- Revisado
- Afetação
- 22/05/2009
- Julgamento
- 09/09/2009
- Publicação do acórdão
- 13/10/2009
Tese firmada
Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.
Questão submetida a julgamento
Discute-se a revisão da tese fixada no REsp n. 1.112.748/TO (representativo de controvérsia) - Tema 157, a fim de adequá-la ao entendimento externado pela Suprema Corte, no sentido de considerar o parâmetro estabelecido nas Portarias n. 75 e 130/MF (vinte mil reais) para aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho.
Entendimento anterior
Tese firmada pela Terceira Seção no julgamento do REsp 1.112.748/TO, acórdão publicado no DJe de 13/10/2009 que se propõe a REVISAR: "DESCAMINHO. Incide o princípio da insignificância aos débitos tributários que não ultrapassem o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei nº 10.522/02".
Informações complementares
Há determinação de sobrestamento dos processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na origem e/ou no STJ (acórdão publicado no DJe de 01/12/2017).
Assuntos
DIREITO PENAL, Contrabando ou descaminho (art. 334), Parte Geral, Tipicidade, Princípio da Insignificância
Processos
- REsp 1688878 caso líder TRF3 · Sebastião Reis Júnior
- REsp 1112748 TRF1 · Felix Fischer
- REsp 1709029 TRF1 · Sebastião Reis Júnior