Tema 156
Tese firmada- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 25/05/2009
- Julgamento
- 25/11/2009
- Publicação do acórdão
- 12/02/2010
Tese firmada
Será devido o auxílio-acidente quando demonstrado o nexo de causalidade entre a redução de natureza permanente da capacidade laborativa e a atividade profissional desenvolvida, sendo irrelevante a possibilidade de reversibilidade da doença.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à alegação de impossibilidade de condicionamento da concessão do benefício acidentário à irreversibilidade da moléstia incapacitante.
Assuntos
DIREITO PREVIDENCIÁRIO, Benefícios em Espécie, Auxílio-Acidente (Art. 86)
Processos
- REsp 1112886 caso líder TJSP · Napoleão Nunes Maia Filho