Lupa Forense

Tema 156

Tese firmada
Órgão julgador
Terceira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
25/05/2009
Julgamento
25/11/2009
Publicação do acórdão
12/02/2010

Tese firmada

Será devido o auxílio-acidente quando demonstrado o nexo de causalidade entre a redução de natureza permanente da capacidade laborativa e a atividade profissional desenvolvida, sendo irrelevante a possibilidade de reversibilidade da doença.

Questão submetida a julgamento

Questão referente à alegação de impossibilidade de condicionamento da concessão do benefício acidentário à irreversibilidade da moléstia incapacitante.

Assuntos

DIREITO PREVIDENCIÁRIO, Benefícios em Espécie, Auxílio-Acidente (Art. 86)

Processos

  • REsp 1112886 caso líder TJSP · Napoleão Nunes Maia Filho