Tema 151
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 21/05/2009
- Julgamento
- 23/09/2009
- Publicação do acórdão
- 01/10/2009
Tese firmada
A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.
Questão submetida a julgamento
Discute que as verbas recebidas a título de "compensação espontânea" e "gratificação não habitual", independentemente no nome que possuem, são decorrentes de Programa de Demissão Voluntária - PDV, havendo que ser aplicado o enunciado da Súmula 215 do STJ, que reconhece a não incidência do imposto de renda nessas hipóteses.
Referência legislativa
Súmula 215/STJ - "A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda".
Súmulas de referência
215
Assuntos
Crédito Tributário, IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, Base de Cálculo, DIREITO TRIBUTÁRIO
Processos
- REsp 1112745 caso líder TRF3 · Mauro Campbell Marques