Lupa Forense

Tema 151

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
21/05/2009
Julgamento
23/09/2009
Publicação do acórdão
01/10/2009

Tese firmada

A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.

Questão submetida a julgamento

Discute que as verbas recebidas a título de "compensação espontânea" e "gratificação não habitual", independentemente no nome que possuem, são decorrentes de Programa de Demissão Voluntária - PDV, havendo que ser aplicado o enunciado da Súmula 215 do STJ, que reconhece a não incidência do imposto de renda nessas hipóteses.

Referência legislativa

Súmula 215/STJ - "A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda".

Súmulas de referência

215

Assuntos

Crédito Tributário, IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, Base de Cálculo, DIREITO TRIBUTÁRIO

Processos

  • REsp 1112745 caso líder TRF3 · Mauro Campbell Marques