Lupa Forense

Tema 150

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
21/05/2009
Julgamento
23/09/2009
Publicação do acórdão
01/10/2009

Tese firmada

As verbas concedidas ao empregado, por mera liberalidade do empregador, quando da rescisão unilateral de seu contrato de trabalho sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda.

Questão submetida a julgamento

Discute que as verbas recebidas a título de "compensação espontânea" e "gratificação não habitual", independentemente no nome que possuem, são decorrentes de Programa de Demissão Voluntária - PDV, havendo que ser aplicado o enunciado da Súmula 215 do STJ, que reconhece a não incidência do imposto de renda nessas hipóteses.

Assuntos

IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, DIREITO TRIBUTÁRIO, Crédito Tributário, Base de Cálculo

Processos

  • REsp 1112745 caso líder TRF3 · Mauro Campbell Marques