Tema 148
Tese firmada- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 11/05/2009
- Julgamento
- 26/08/2009
- Publicação do acórdão
- 11/09/2009
Tese firmada
O Plano de Benefícios da Previdência Social - PBPS, dando cumprimento ao art. 202, caput, da Constituição Federal (redação original), definiu o valor mínimo do salário-de-benefício, nunca inferior ao salário mínimo, e seu limite máximo, nunca superior ao limite máximo do salário-de-contribuição.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à restrição do valor do benefício previdenciário de prestação continuada ao limite máximo do salário-de-benefício na data de início do benefício.
Assuntos
RMI - Renda Mensal Inicial, DIREITO PREVIDENCIÁRIO, Benefício mínimo a partir da CF/88 (art. 201, § 2º CF/88)
Processos
- REsp 1112574 caso líder TRF1 · Felix Fischer