Tema 1472
Sem tese ainda- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Afetado
- Afetação
- 31/08/2026
Questão submetida a julgamento
Definir se a demora injustificada da Administração na análise do requerimento de aposentadoria gera o dever de indenizar o servidor por danos materiais. Em caso afirmativo, estabelecer qual o prazo de atraso caracterizador da mora administrativa e qual o termo inicial para o pagamento da indenização devida.
Informações complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
Assuntos
Direito de Imagem, Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), Direito de Imagem
Processos
- REsp 2258325 caso líder TRF5 · Afrânio Vilela
- REsp 2254394 TRF5 · Afrânio Vilela