Lupa Forense

Tema 1470

Sem tese ainda
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Afetado
Afetação
25/08/2026

Questão submetida a julgamento

Definir se o protesto extrajudicial é causa interruptiva do prazo prescricional da pretensão da Fazenda Pública de reaver crédito não tributário fundado em contrato de mútuo, no âmbito de programa de microcrédito operado por entidade autárquica estadual.

Informações complementares

Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes que versem sobre a questão ora afetada, consoante o art. 1.037, II, do CPC, especialmente no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins; eventuais requerimentos ou pedidos urgentes deverão ser apreciados pelo pertinente Juízo a quo.

Assuntos

Anulação, Anulação

Processos