Tema 1469
Sem tese ainda- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Afetado
- Afetação
- 25/08/2026
Questão submetida a julgamento
i) definir os conceitos de ações de educação, de saúde ou de assistência social para incidência da exceção contemplada no art. 25, § 3º, da Lei Complementar n. 101/2000 às exigências de regularidade fiscal e financeira relativamente ao recebimento de transferências voluntárias por entes federativos; eii) possibilidade de aplicar, ao repasse de recursos estaduais, a regra prevista no art. 26 da Lei n. 10.522/2002, a qual dispensa as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal no tocante a transferências voluntárias de recursos federais a serem alocados em ações sociais ou ações em faixa de fronteira.
Informações complementares
Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou neste Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.
Assuntos
Convênio, Nulidade de ato administrativo
Processos
- REsp 2242339 caso líder TJBA · Regina Helena Costa
- REsp 2245522 TJBA · Regina Helena Costa