Tema 1467
Sem tese ainda- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Afetado
- Afetação
- 04/08/2026
Questão submetida a julgamento
Definir se a demora injustificada ou indevida da operadora de plano de saúde em autorizar o tratamento prescrito pelo médico equipara-se à recusa indevida de cobertura para fins de aplicação do Tema 1.365.
Informações complementares
Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).
Assuntos
Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer
Processos
- REsp 2223773 caso líder TJMA · Ricardo Villas Bôas Cueva
- REsp 2222623 TJMA · Ricardo Villas Bôas Cueva
- REsp 2222624 TJMA · Ricardo Villas Bôas Cueva