Lupa Forense

Tema 1467

Sem tese ainda
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Afetado
Afetação
04/08/2026

Questão submetida a julgamento

Definir se a demora injustificada ou indevida da operadora de plano de saúde em autorizar o tratamento prescrito pelo médico equipara-se à recusa indevida de cobertura para fins de aplicação do Tema 1.365.

Informações complementares

Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).

Assuntos

Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer

Processos