Tema 1465
Sem tese ainda- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Afetado
- Afetação
- 04/08/2026
Questão submetida a julgamento
Definir o percentual e a respectiva base de cálculo dos valores que o vendedor poderá reter na rescisão, por iniciativa e culpa do comprador/consumidor, de contratos de compra e venda de imóvel firmados anteriormente à vigência da Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato).
Informações complementares
Há determinação de suspender o processamento dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).
Assuntos
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Processos
- REsp 2255393 caso líder TJMA · Ricardo Villas Bôas Cueva
- REsp 2255054 TJMA · Ricardo Villas Bôas Cueva