Lupa Forense

Tema 1463

Sem tese ainda
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Afetado
Afetação
03/08/2026

Questão submetida a julgamento

Definir a obrigatoriedade de custeio de musicoterapia, pela operadora de plano de saúde, em favor de beneficiário com transtorno do espectro autista.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial, presentes na segunda instância e no STJ, que versem sobre idêntica questão jurídica.

Assuntos

Tratamento médico-hospitalar

Processos