Tema 1456
Sem tese ainda- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Afetado
- Afetação
- 22/06/2026
Questão submetida a julgamento
Definir se, em ações que discutem apenas a regularidade de fase de concurso público, sem proveito econômico imediato, aplica-se ou não o critério do art. 292, § 2º, do CPC, para a fixação do valor da causa.
Informações complementares
Há determinação de suspensão da tramitação dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, que versem sobre a questão ora afetada.
Assuntos
Exame Psicotécnico / Psiquiátrico
Processos
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