Tema 1455
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Acórdão Publicado - RE Pendente
- Afetação
- 19/06/2026
- Julgamento
- 09/09/2026
- Publicação do acórdão
- 14/09/2026
- Repercussão geral no STF
- 228
Tese firmada
A diferença entre o valor antecipado com base na multiplicação do preço de tabela por multiplicador ou coeficiente e o valor apurado com base no preço de venda efetivamente praticado não deve ser restituída ao comerciante varejista de cigarros e de cigarrilhas nas contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Questão submetida a julgamento
Definir se a diferença entre o valor antecipado com base na multiplicação do preço de tabela por multiplicador ou coeficiente e o valor apurado com base no preço de venda efetivamente praticado deve ser restituída ao comerciante varejista de cigarros e de cigarrilhas nas contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Informações complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versam sobre a questão e tramitam no território nacional.
Assuntos
Cofins, PIS, Repetição de indébito
Repercussão geral
Restituição de valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS mediante o regime de substituição tributária.
Processos
- REsp 2215075 caso líder TRF4 · Maria Thereza de Assis Moura
- REsp 2177940 TRF4 · Maria Thereza de Assis Moura