Lupa Forense

Tema 1455

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Acórdão Publicado - RE Pendente
Afetação
19/06/2026
Julgamento
09/09/2026
Publicação do acórdão
14/09/2026
Repercussão geral no STF
228

Tese firmada

A diferença entre o valor antecipado com base na multiplicação do preço de tabela por multiplicador ou coeficiente e o valor apurado com base no preço de venda efetivamente praticado não deve ser restituída ao comerciante varejista de cigarros e de cigarrilhas nas contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.

Questão submetida a julgamento

Definir se a diferença entre o valor antecipado com base na multiplicação do preço de tabela por multiplicador ou coeficiente e o valor apurado com base no preço de venda efetivamente praticado deve ser restituída ao comerciante varejista de cigarros e de cigarrilhas nas contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versam sobre a questão e tramitam no território nacional.

Assuntos

Cofins, PIS, Repetição de indébito

Repercussão geral

Restituição de valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS mediante o regime de substituição tributária.

Processos