Tema 1454
Sem tese ainda- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Em Julgamento
- Afetação
- 19/06/2026
Questão submetida a julgamento
Definir se a dispensa de condenação em honorários do ente público federal, a que se refere o art. 19, § 1º, I, da Lei 10.522, de 2002, se restringe às hipóteses dos incisos I a VII do caput, ou se a listagem poderia ser considerada não exaustiva.
Informações complementares
Há determinação de suspensão da tramitação, no território nacional, de todos os processos pendentes que versem sobre a questão ora afetada (art. 1.037, II, do CPC) e que estejam em curso já na segunda instância.
Assuntos
Repetição de indébito
Processos
- REsp 2239250 caso líder TRF5 · Sérgio Kukina
- REsp 2239244 TRF5 · Sérgio Kukina