Tema 1441
Sem tese ainda- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Situação
- Afetado
- Afetação
- 29/05/2026
Questão submetida a julgamento
Definir, em relação à busca pessoal disposta no art. 244 do Código de Processo Penal: (i) parâmetros objetivos para aferição da fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal sem mandado judicial; (ii) em especial, se denúncias anônimas constituem elementos suficientes e idôneos para satisfazer o standard probatório exigido para a medida; e (iii) eventuais parâmetros subjetivos, presunções, suposições ou aspectos comportamentais que podem ou não ser considerados.
Informações complementares
Não suspender a tramitação dos processos.
Assuntos
DIREITO PENAL, Do Sistema Nacional de Armas, Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Processos
- REsp 2225395 caso líder TJPE · Carlos Pires Brandão