Lupa Forense

Tema 1440

Sem tese ainda
Órgão julgador
Terceira Seção
Situação
Afetado
Afetação
29/05/2026

Questão submetida a julgamento

Definir, para quem está cumprindo pena, interpretando o art. 146-C, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, se (i) é possível a interrupção do cumprimento da pena nos dias em que houver registro de violação do monitoramento eletrônico, à razão proporcional de um dia para cada descumprimento registrado pela Central de Monitoramento; ou (ii) se tais descumprimentos devem ser enquadrados apenas como faltas disciplinares, sem repercussão direta na contagem do tempo de cumprimento da pena.

Informações complementares

Não suspender a tramitação dos processos

Assuntos

Tráfico de Drogas e Condutas Afins

Processos