Lupa Forense

Tema 1439

Sem tese ainda
Órgão julgador
Terceira Seção
Situação
Afetado
Afetação
29/05/2026

Questão submetida a julgamento

Definir, em relação à busca pessoal disposta no art. 244 do Código de Processo Penal: I) parâmetros objetivos para aferição da fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal sem mandado judicial; II) em especial, se o aparente nervosismo ao avistar policiais configura elemento suficiente e idôneo para satisfazer o standard probatório exigido para a medida; III) eventuais parâmetros subjetivos, objetivos, presunções, percepções, inferências, diligências, atitudes, suposições ou aspectos comportamentais que podem ou não ser consideradas.

Informações complementares

Não suspender a tramitação de processos.

Assuntos

Tráfico de Drogas e Condutas Afins

Processos