Tema 1439
Sem tese ainda- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Situação
- Afetado
- Afetação
- 29/05/2026
Questão submetida a julgamento
Definir, em relação à busca pessoal disposta no art. 244 do Código de Processo Penal: I) parâmetros objetivos para aferição da fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal sem mandado judicial; II) em especial, se o aparente nervosismo ao avistar policiais configura elemento suficiente e idôneo para satisfazer o standard probatório exigido para a medida; III) eventuais parâmetros subjetivos, objetivos, presunções, percepções, inferências, diligências, atitudes, suposições ou aspectos comportamentais que podem ou não ser consideradas.
Informações complementares
Não suspender a tramitação de processos.
Assuntos
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Processos
- REsp 2234553 caso líder TJPA · Carlos Pires Brandão