Tema 1433
Sem tese ainda- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Em Julgamento
- Afetação
- 14/05/2026
Questão submetida a julgamento
Definir se a sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública 0005019-15.1997.4.03.6000 estende seus efeitos a servidores públicos federais: i) não domiciliados no Estado do Mato Grosso do Sul, considerando a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985, reconhecida pelo STF no Tema 1.075, em julgamento posterior ao trânsito em julgado do referido título executivo; e ii) pertencentes aos quadros de quais pessoas jurídicas de direito público.
Informações complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais e coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a inteposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação do art. 256-L do RISTJ.
Assuntos
Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993
Processos
- REsp 2249171 caso líder TRF5 · Afrânio Vilela
- REsp 2234888 TRF3 · Afrânio Vilela
- REsp 2250737 TRF5 · Afrânio Vilela
- REsp 2251538 TRF5 · Afrânio Vilela