Lupa Forense

Tema 1428

Sem tese ainda
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Afetado
Afetação
17/04/2026

Questão submetida a julgamento

Definir se o prazo prescricional de cinco anos para o exercício do direito de compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente, previsto no art. 168 do Código Tributário Nacional (CTN), aplica-se ao início do procedimento compensatório ou à sua integral conclusão, bem como aferir os efeitos do pedido administrativo de habilitação de crédito na contagem desse prazo.

Informações complementares

Suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, consoante o art. 1.037, inciso II, do CPC/2015, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

Assuntos

DIREITO CIVIL, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Parcelamento, DIREITO CIVIL

Processos