Tema 142
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 02/04/2009
- Julgamento
- 12/05/2010
- Publicação do acórdão
- 21/05/2010
Tese firmada
O prazo de prescrição quinquenal para pleitear a repetição tributária, nos tributos sujeitos ao lançamento de ofício, é contado da data em que se considera extinto o crédito tributário, qual seja, a data do efetivo pagamento do tributo. A declaração de inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo em controle concentrado, pelo STF, ou a Resolução do Senado (declaração de inconstitucionalidade em controle difuso) é despicienda para fins de contagem do prazo prescricional tanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, quanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento de ofício.
Questão submetida a julgamento
Questão referente ao termo inicial do prazo prescricional para ajuizamento de ação de repetição de tributo instituído por norma legal declarada inconstitucional pelo STF.
Informações complementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
Assuntos
Prescrição, Crédito Tributário, Lançamento, Extinção do Crédito Tributário, Repetição de indébito, DIREITO TRIBUTÁRIO
Processos
- REsp 1110578 caso líder TJSP · Luiz Fux
- REsp 1144036 TJPE · Luiz Fux