Tema 1415
Sem tese ainda- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Afetado
- Afetação
- 13/03/2026
Questão submetida a julgamento
Definir se, na apuração do IRPJ e da CSLL pelas concessionárias do serviço de transmissão de energia elétrica, são aplicáveis de forma autônoma os coeficientes relativos às atividades de prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público (art. 15, § 1º, III, "e", introduzido pela Lei n. 12.973/2014; e art. 20, I, com redação dada pela Lei Complementar n. 167 /2019, da Lei n. 9.249/1995).
Informações complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
Assuntos
IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Incidência sobre Lucro, Suspensão da Exigibilidade, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
Processos
- REsp 2238885 caso líder TRF3 · Maria Thereza de Assis Moura
- REsp 2238889 TRF1 · Maria Thereza de Assis Moura