Lupa Forense

Tema 1415

Sem tese ainda
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Afetado
Afetação
13/03/2026

Questão submetida a julgamento

Definir se, na apuração do IRPJ e da CSLL pelas concessionárias do serviço de transmissão de energia elétrica, são aplicáveis de forma autônoma os coeficientes relativos às atividades de prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público (art. 15, § 1º, III, "e", introduzido pela Lei n. 12.973/2014; e art. 20, I, com redação dada pela Lei Complementar n. 167 /2019, da Lei n. 9.249/1995).

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

Assuntos

IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Incidência sobre Lucro, Suspensão da Exigibilidade, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

Processos