Tema 1413
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 03/03/2026
- Julgamento
- 10/06/2026
- Publicação do acórdão
- 18/06/2026
Tese firmada
Em respeito ao princípio da causalidade e da norma extraída do texto do art. 85, § 10, do CPC/2015, é cabível a condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios em ação de execução fiscal extinta por perda superveniente do objeto, quando há a quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação executiva, ainda que antes da efetiva citação.
Questão submetida a julgamento
Definir se é cabível a condenação do contribuinte ao pagamento de honorários advocatícios em ação de execução fiscal, quando há a quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação executiva, mas antes de sua efetiva citação.
Informações complementares
Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).
Assuntos
Dívida Ativa (Execução Fiscal), Sucumbenciais, Incidência na Execução Não Embargada
Processos
- REsp 2215141 caso líder TJPE · Gurgel de Faria
- REsp 2215553 TJPE · Gurgel de Faria
- REsp 2239970 TJPE · Gurgel de Faria