Lupa Forense

Tema 1413

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
03/03/2026
Julgamento
10/06/2026
Publicação do acórdão
18/06/2026

Tese firmada

Em respeito ao princípio da causalidade e da norma extraída do texto do art. 85, § 10, do CPC/2015, é cabível a condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios em ação de execução fiscal extinta por perda superveniente do objeto, quando há a quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação executiva, ainda que antes da efetiva citação.

Questão submetida a julgamento

Definir se é cabível a condenação do contribuinte ao pagamento de honorários advocatícios em ação de execução fiscal, quando há a quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação executiva, mas antes de sua efetiva citação.

Informações complementares

Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal), Sucumbenciais, Incidência na Execução Não Embargada

Processos