Tema 141
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 08/05/2009
- Julgamento
- 24/06/2009
- Publicação do acórdão
- 03/08/2009
Tese firmada
O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à movimentação de valores depositados em conta do FGTS e devolvidos ao Município pela CEF, em virtude de contrato de trabalho declarado nulo por ausência de concurso público.
Súmula originada
466
Assuntos
Liberação de Conta, FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Processos
- REsp 1110848 caso líder TRF5 · Luiz Fux