Tema 1408
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Acórdão Publicado - RE Pendente
- Afetação
- 19/02/2026
- Julgamento
- 07/05/2026
- Publicação do acórdão
- 15/05/2026
Tese firmada
O sindicato não tem legítimo interesse para propor ação civil pública buscando a condenação ao pagamento de diferenças de complementação do FUNDEF ou do FUNDEB.
Questão submetida a julgamento
Definir se sindicato tem interesse e legitimidade para propor ação civil pública buscando a condenação ao pagamento de diferenças de complementação do FUNDEF ou do FUNDEB.
Informações complementares
Há determinação de suspensão dos processos pendentes em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.
Assuntos
FUNDEB/FUNDEF/Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
Processos
- REsp 2228331 caso líder TRF1 · Maria Thereza de Assis Moura
- REsp 2228559 TRF1 · Maria Thereza de Assis Moura