Lupa Forense

Tema 1407

Sem tese ainda
Órgão julgador
Terceira Seção
Situação
Afetado
Afetação
11/02/2026

Questão submetida a julgamento

Definir, em relação à causa de aumento de pena disposta no art. 157, §2º-A, I, do Código Penal, se: 1) é necessária apreensão de arma de fogo; 2) é necessária a perícia da arma de fogo; 3) é necessária tanto a apreensão quanto a perícia; 4) se, na ausência de apreensão e perícia, outros meios probatórios podem ser considerados hábeis para comprovar o uso do artefato.

Informações complementares

Não aplicação da suspensão nacional dos processos pendentes referida na parte final do § 1º do art. 1036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ.

Assuntos

Roubo Majorado

Processos