Tema 1407
Sem tese ainda- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Situação
- Afetado
- Afetação
- 11/02/2026
Questão submetida a julgamento
Definir, em relação à causa de aumento de pena disposta no art. 157, §2º-A, I, do Código Penal, se: 1) é necessária apreensão de arma de fogo; 2) é necessária a perícia da arma de fogo; 3) é necessária tanto a apreensão quanto a perícia; 4) se, na ausência de apreensão e perícia, outros meios probatórios podem ser considerados hábeis para comprovar o uso do artefato.
Informações complementares
Não aplicação da suspensão nacional dos processos pendentes referida na parte final do § 1º do art. 1036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ.
Assuntos
Roubo Majorado
Processos
- REsp 2222524 caso líder TJPA · Carlos Pires Brandão