Lupa Forense

Tema 1405

Tese firmada
Órgão julgador
Terceira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
23/12/2025
Julgamento
11/03/2026
Publicação do acórdão
16/03/2026

Tese firmada

A alteração promovida no art. 51 do Código Penal não afastou o caráter penal da multa, a qual permanece como sanção criminal. Em razão disso, embora à sua execução sejam aplicáveis as causas suspensivas da prescrição previstas na Lei n. 6.830/1980, bem como as causas interruptivas estabelecidas no art. 174 do Código Tributário Nacional, o prazo prescricional da multa continua sendo regido pelo art. 114, incisos I e II, do Código Penal.

Questão submetida a julgamento

Definir qual a legislação de regência e o prazo prescricional da pena de multa, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Informações complementares

Há determinação de não suspender o trâmite dos processos pendentes.

Assuntos

Pena de Multa, Tráfico de Drogas e Condutas Afins

Processos