Lupa Forense

Tema 1399

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Acórdão Publicado
Afetação
18/12/2025
Julgamento
09/09/2026
Publicação do acórdão
14/09/2026

Tese firmada

Na execução individual de sentença coletiva, extinta em decorrência da desconstituição do título judicial que lhe dava suporte, operada pela procedência de ação rescisória manejada pela Fazenda Pública, não é cabível a condenação, de qualquer das partes, ao pagamento de honorários advocatícios.

Questão submetida a julgamento

Definir se, na execução individual de sentença coletiva, extinta em decorrência da desconstituição do título judicial que lhe dava suporte, operada pela procedência de ação rescisória manejada pela Fazenda Pública, é cabível ou não a condenação da parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do trâmite de todos os processos em primeira e segunda instâncias, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.

Assuntos

Gratificações de Atividade

Processos