Tema 1395
Sem tese ainda- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Afetado
- Afetação
- 19/11/2025
- Repercussão geral no STF
- 635
Questão submetida a julgamento
Definir o termo inicial do prazo prescricional previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932 para as ações de indenização pela não fruição de férias por servidor que não mais ostenta vínculo com a Administração.
Informações complementares
Há determinação de suspensão da tramitação, no território nacional, de todos os processos pendentes, que versem sobre a questão ora afetada (art. 1.037, II, do CPC).
Assuntos
Fruição / Gozo
Repercussão geral
Direito de servidores públicos ativos à conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária.
Processos
- REsp 2207155 caso líder TJPI · Paulo Sérgio Domingues
- REsp 2207102 TJPI · Paulo Sérgio Domingues