Lupa Forense

Tema 1393

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Acórdão Publicado
Afetação
10/11/2025
Julgamento
20/08/2026
Publicação do acórdão
28/08/2026

Tese firmada

O redirecionamento da execução fiscal contra o espólio ou os sucessores só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado nos respectivos autos.

Questão submetida a julgamento

Definir se é possível prosseguir a execução fiscal contra o espólio ou os sucessores caso o executado venha a falecer sem ser citado.

Informações complementares

Há determinação de suspensão dos processos pendentes em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.

Súmulas de referência

392

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Processos