Tema 1393
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Acórdão Publicado
- Afetação
- 10/11/2025
- Julgamento
- 20/08/2026
- Publicação do acórdão
- 28/08/2026
Tese firmada
O redirecionamento da execução fiscal contra o espólio ou os sucessores só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado nos respectivos autos.
Questão submetida a julgamento
Definir se é possível prosseguir a execução fiscal contra o espólio ou os sucessores caso o executado venha a falecer sem ser citado.
Informações complementares
Há determinação de suspensão dos processos pendentes em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.
Súmulas de referência
392
Assuntos
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Processos
- REsp 2237254 caso líder TJSC · Maria Thereza de Assis Moura
- REsp 2227141 TJSC · Maria Thereza de Assis Moura